PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, PARA CASA, APARTAMENTO E EMPRESAS.
Adquira já o seu.
A JADCON, Serviços Elétricos, hidráulicos, chaveiro, Telhado, Desentupimento, e outros que poderá ocorrer dia a dia na sua casa, apartamento ou na sua empresa, lhes oferece também orientação jurídica para manter os documentos do seu imóvel em dia e outros.
Cobertura sem carência em todo Território Nacional.
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Proponente preencha todos os dados da unidade a ser assistida: ( )Casa, ( )Apartamento, ( )Empresa:
Nome / Razão social: |
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Data Nascimento: _____ / ____ / ________ |
Estado Civil: ( )casado. ( )solteiro. ( )Outros. |
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Formas para pagamento da mensalidade do plano de assistência residencial ( ) Cartão de credito: nº __ __ __ __ / __ __ __ __ / __ __ __ __ / __ __ __ __ cod _____ Validade ___ /_____ Nome do titular descrito no cartão ______________________________________ ( ) Deposito ou transferência em conta: ( ) Boleto. |
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____________________, _____ de ____________________ de ________:
__________________________________ indicado por: _________________
Proponente
Importante; Os dados e informações neste são exclusivos para viabilização da possível contratação do serviço JADCON descrito acima, após analisado pela JADCON, caso seja necessário a JADCON, poderá solicitara outras informações.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DE QUALQUER CIDADE DO BRASIL
whatsapp 84 9 86364570
Site: https://jadcon.comunidades.net/ - E-mail: jadconbr@gmail.com
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SEÇÃO I - OBJETIVO.
Cláusula 1ª - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Assistência residencial JADCON, Assistência: chaveiro, Cobertura Provisória de Telhados, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Limpeza, Segurança e Vigilância, Vidraceiro, Desentupimento, Antenas, Telhado, Orientação jurídica especifica e Indicação de prestadores de Serviços, com um custo mensal de apenas 5% de um salário mínimo vigente, em todo Território Nacional.
Cláusula 2ª - o presente contrato, não constituindo tal contrato, em nenhuma hipótese, contrato de seguro.
SEÇÃO II - ABRANGÊNCIA.
Cláusula 3ª - Todo Território Nacional.
SEÇÃO III - CARÊNCIA.
Cláusula 4ª - A CONTRATANTE poderá usufruir dos serviços após 48 horas corridas a partir do comprovante de pagamento da primeira mensalidade deste contrato.
SEÇÃO IV - SUBSTITUIÇÃO, INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE RESIDÊNCIA CASA, APARTAMENTO OU ESCRITÓRIO.
Cláusula 5ª - A CONTRATANTE deverá informar a JADCON, Jad serviços condominias ltda, sempre que houver substituição da residência assistida, sob pena da perda de direito aos serviços. Para tanto, haverá carência de 24 horas para início da utilização do serviço pela nova residência. a residência anterior não estará mais assistida pelo contrato vigente.
Cláusula 6ª - A CONTRATANTE fica ciente que poderá contratar um plano de Assistência residencial JADCON, para cada residência sua separadamente.
SEÇÃO V - ACIONAMENTO DOS SERVIÇOS.
Cláusula 7ª - Para acionar os serviços, basta ligar para nossa Central de Atendimento, cujos telefones, email, site, etc, constam no rodapé deste contrato, serviços estes a serem prestados de segunda feira a sexta feira, em horários comerciais, excetos sábados domingos e feriados, após a identificação do CONTRATANTE.
Cláusula 8ª - No momento do acionamento, a pessoa solicitantes deverá informar os dados da residência e o nome da CONTRATANTE do serviço.
SEÇÃO VI - COBERTURAS E LIMITES DE UTILIZAÇÃO.
Cláusula 9ª - Cobertura, estarão cobertos os serviços de Assistência residencial JADCON para a unidade cadastrada, os eventos de caráter emergencial, conforme descrição dos serviços.
Cláusula 10ª - Limite de Utilização, os serviços descritos a seguir estarão limitados a 1 (um) serviço por mês vigente, ultrapassado este limite ou solicitando um serviço a mais no mês vigente será cobrado a parte, quantas vezes for solicitado, não ficando acumulado a não utilização da Assistência de direito do mês para o mês seguinte.
Cláusula 11ª - A CONTRATANTE terá direito a qualquer um dos serviços ou orientação oferecidos pela Assistência residencial JADCON, conforme limite de utilização.
SEÇÃO VII - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
Cláusula 12ª – Chaveiro.
12.1 - Evento Gerador: Roubo ou Furto Qualificado na Residência ou Perda/Extravio da Chave da Porta Principal de Acesso ou Esquecimento da Chave da Porta Principal no Interior do Imóvel ou Quebra da Fechadura.
12.2 - Descrição do Serviço: Se o imóvel assistido não puder ser aberto em razão de perda ou extravio das chaves da porta principal/portão de acesso, seu esquecimento no interior do imóvel assistido, ou quebra das mesmas na fechadura, será enviado um chaveiro para sua abertura. Estará coberta exclusivamente a mão-de-obra do profissional para abertura da porta e os custos de confecção de uma chave substituta, se necessário. Caso ocorram danos à fechadura da porta principal/portão de acesso decorrentes de arrombamento, roubo ou furto, será enviado um profissional para os reparos emergenciais necessários, que permitam a utilização da porta danificada.
12.3 - Entende-se como porta principal/portão de acesso à porta limítrofe entre o imóvel e o ambiente externo, cuja impossibilidade de fechamento torne o mesmo vulnerável.
12.4 - Excluem-se as trancas e dispositivos eletro-eletrônicos, troca de segredo e de miolo.
12.5 - As portas de comunicação interna do imóvel assistido não estão cobertas por este serviço.
Cláusula 13ª - Cobertura Provisória de Telhados.
13.1 - Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte ou Desmoronamento.
13.2 - Descrição do Serviço: No caso da ocorrência de evento previsto que venha a danificar o telhado do imóvel e sendo viável a sua cobertura provisória para a proteção do interior do imóvel e seu conteúdo, a Assistência residencial JADCON, providenciará a cobertura com lona, plástico ou outro material provisório adequado, sendo de responsabilidade do Assistido providenciar o conserto definitivo do telhado.
Cláusula 14ª - Bombeiro Hidráulico.
14.1 - Evento Gerador: Vazamento Súbito ocorrido nas tubulações de água de distribuição ou esgoto. Não serão considerados casos decorrentes de chuvas fortes, alagamentos e inundações.
14.2 - Descrição do Serviço: Se, devido a evento súbito de vazamentos de tubulações, sifões, rabichos, torneiras e válvulas o imóvel assistido for alagado ou correr o risco de sê-lo a Assistência residencial JADCON, enviará até o local um técnico em serviço de hidráulica para estancar o vazamento. O envio do técnico cobre exclusivamente a mão de obra do profissional, não respondendo a Assistência, em nenhuma hipótese, pelo custo do material e equipamentos necessários à realização dos serviços, nem pelos custos de desentupimento das tubulações, qualquer que seja a origem. Caso seja necessária a quebra da alvenaria ou gesso para estancar o vazamento, a Assistência residencial JADCON e o profissional enviado ao local, não se responsabilizarão, sob nenhuma hipótese pela recomposição da mesma, bem como pelo assentamento de azulejos, ladrilhos ou qualquer tipo de revestimento, assim como pela integridade de móveis, fixos ou não, que tenham sido deslocados para permitir a execução do serviço.
Cláusula 15ª – Eletricista.
15.1 - Evento Gerador: Danos Elétricos
15.6 - Descrição do Serviço: Se, devido a curto circuito, a rede elétrica de baixa tensão do imóvel assistido for danificada, a Assistência residencial JADCON, enviará até o local um técnico eletricista para providenciar o isolamento da parte danificada e religar, se possível, a energia. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do profissional.
Cláusula 16ª – Limpeza.
16.1 - Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte ou Desmoronamento.
16.2 - Descrição do Serviço: Se a residência, em razão da ocorrência de evento previsto, ficar inabitável devido à lama, fuligem e outros detritos, a Assistência residencial JADCON, enviará empresa especializada que providenciar á a limpeza.
16.3 - Importante: O serviço de limpeza só será fornecido após a emissão do laudo pericial, pela autoridade policial, com a causa do sinistro.
Cláusula 17ª - Segurança e Vigilância.
17.1 - Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Vento Forte, Quebra de Vidros (de janela ou porta), caso não haja grade metálica, outra janela ou porta interna ou externa que mantenha as condições de segurança do imóvel ou condições de reparo emergencial.
17.2 - Descrição do Serviço: Um profissional de vigilância será enviado para o imóvel assistido em caso de ocorrência de evento previsto que a torne vulnerável a atos danosos por parte de terceiros, devido a danos em portas, janelas externas, muros ou paredes que não possam ser emergencialmente reparados.
17.3 - Este serviço estará disponível até que o assistido adote as medidas necessárias que neutralizem a vulnerabilidade apresentada e estará limitado a 3 diárias por evento.
Cláusula 18ª – Vidraceiro.
18.1 - Evento Gerador: Quebra de Vidros decorrente de causa externa ou interna.
18.9 - Descrição do Serviço: Em caso de evento previsto que cause a quebra de vidros, tornando o imóvel vulnerável, será enviado profissional para troca dos vidros da residência assistida. Este serviço cobre exclusivamente a mão-de-obra do profissional.
Cláusula 19ª – Desentupimento.
19.1 - Evento Gerador: No caso de entupimento de tubulações de pias, sifões, ralos, vasos sanitários, desde que pertencentes e compreendidos no terreno ou área construída e privativa do imóvel assistido.
19.2 - Descrição do Serviço: Envio de profissional para desentupimento. Estão excluídos o desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas), a limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água. Excluída a conservação ou limpeza de fossa séptica, caixa de gordura e caixa de esgoto.
19.3 - Assistência residencial JADCON, não se responsabilizará se houver rompimento da tubulação provocado pelo estado de deterioração da mesma.
Cláusula 20ª – Antenas.
20.1 - Evento Gerador: Em razão de chuva ou vento forte, houver deslocamento da antena de televisão ou perigo iminente de sua queda.
20.2 - Descrição do Serviço: Envio de profissional capaz de providenciar sua fixação.
20.3 - Está coberta pelo serviço a mão-de-obra do profissional, estando excluído o conserto da antena se a mesma estiver danificada, ou qualquer despesa com peças.
Cláusula 21ª – Telhado.
21.1 - Evento Gerador: Incêndio, Explosão, Roubo ou Furto Qualificado, Vento Forte e Desmoronamento.
21.2 - Descrição do Serviço: Garante a mão-de-obra para a substituição das telhas.
21.3 - Este serviço não poderá ser utilizado de forma cumulativa com o serviço "Cobertura Provisória de Telhados".
Cláusula 22ª - Orientação jurídica.
22.1 - Evento Gerador: Orientação jurídica a respeito da manutenção da documentação do seu imóvel em dia.
22.2 - Descrição do Serviço: Indicação de um profissional de direito do nosso escritório de advocacia para as devidas orientações a respeito de como manter em dia a documentação de seu imóvel.
Cláusula 23ª - Orientação de como contratar o serviço que efetua o pagamento de suas contas em dia.
Cláusula 24ª - Orientação de como obter o serviço que cuidado do seu imóvel, quando você viaja.
Cláusula 25ª - Indicação de prestadores de Serviços de pintura, eletricidade, hidráulica, dedetização, faxina, portaria, segurança desarmada, administração, manutenção de portões e cerca elétrica, câmeras, jardinagem etc.
SEÇÃO VIII – EXCLUSÕES.
Cláusula 26ª - Pagamentos e/ou reembolsos em razão de serviços que os assistidos venham a solicitar a terceiros, sem que a Assistência residencial JADCON, os tenha prévia e expressamente autorizado na contratação do serviço.
Cláusula 27ª - Serviços providenciados diretamente pelo usuário, sem prévia anuência da Assistência residencial JADCON;
Cláusula 28ª - Danos estéticos, danos emergentes ou lucros cessantes causados aos assistidos e a terceiros;
Cláusula 29ª - Atos de hostilidade, de terrorismo ou de guerra, operações bélicas, revolução, rebelião, insurreição, confisco ou outros atos relacionados ou decorrentes destes eventos;
Cláusula 30ª - Radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear, resíduos nucleares ou materiais de armas nucleares;
Cláusula 31ª - Atos de autoridade pública salvo aqueles com a finalidade de evitar a propagação de danos cobertos pelas garantias contratadas;
Cláusula 32ª - Desgaste pelo uso (sem manutenção adequada), deterioração gradativa, vício próprio, defeito oculto, defeito mecânico, corrosão, incrustação, ferrugem, umidade, trincas e rachaduras;
Cláusula 33ª - Inundações, alagamentos, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza, exceto as previstas em garantias adicionais contratadas;
Cláusula 34ª - Defeitos, falhas, vícios, erros de projeto de conhecimento do assistido e preexistentes à contratação da assistência;
Cláusula 35ª - Danos Materiais causados a bens que se encontram ao ar livre;
Cláusula 36ª - Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo assistido, seus beneficiários ou representantes legais e, no caso de pessoa jurídica, também pelos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes;
Cláusula 37ª - Não observância das normas técnicas vigentes quando elas forem aplicáveis para a proteção de cada um dos riscos garantidos;
Cláusula 38ª - Infiltração de água e defeitos hidráulicos;
Cláusula 39ª - Instalações elétricas irregulares;
Cláusula 40ª - Reclamações por danos decorrentes, direta ou indiretamente, próxima ou remotamente de arruaça, depredações, pichações, badernas, aglomerações, vingança, comoção civil, manifestações de protesto, qualquer perturbação da ordem, destruições deliberadas do bem assistido, com uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário, inclusive pontapés, dentre outros meios deliberados, inclusive ameaças, tudo ainda que em situações fora do controle habitual do assistido e da assistência, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
Cláusula 41ª - Multas e fianças, bem como quaisquer despesas relativas a ações ou processos criminais e/ou trabalhistas.
SEÇÃO IX – CUSTO MENSAL.
Cláusula 42ª – O CONTRATANTE, pagará por este serviço, a CONTRATADA mensalmente o percentual de 5% referente o valor de um salário mínimo vigente, em boleto ou deposito em conta indicada via e-mail.
SEÇÃO X - VIGÊNCIA.
Cláusula 43ª - A Vigência e anual, devendo ser renovável automaticamente caso não haja solicitação de cancelamento por alguma das partes em até trinta dias antes da data do vencimento.
Cláusula 44ª - Fica firmado este contrato após preenchido o formulário de afiliação e solicitação, enviado ELETRONICAMENTE via e-mail pelo CONTRATANTE ao e-mail do CONTRATADO, jadconbr@gmail.com ou impresso devidamente preenchido os dados, assinado entregue pessoalmente ao representante ou enviado para o endereço do CONTRATADO descrito abaixo.
SEÇÃO XI - FORO.
Cláusula 45ª - O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do Contratado.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, obrigando-se a cumpri-lo fielmente por si, seus herdeiros e sucessores.
____________________ /____, ____ de _________________ de ___________;
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CONTRATANTE CONTRATADA
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