SERVIÇO QUE PAGA SUAS CONTAS EM DIA
****************
FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL E SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS E PRODUTOS, JADCON
Proprietário, inquilino de casa, apartamento, empresa e sindico(a) de condomínio, de qualquer cidade do Brasil, Adquira hoje mesmo o PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL ou solicite qualquer um dos serviços ou produtos descrito neste marcando com um (X), preenchendo este formulário entregando ao nosso representante que lhe apresentou ou enviando para o e-mail descrito abaixo, logo em seguida a JADCON entrará em contato.
( ) - ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO, administração online, contabilidade, cobrança, RH, assessoria jurídica, que auxilia o sindico(a) em toda sua gestão.
( ) - ANTECIPAÇÃO DE 100% DA TAXA CONDOMÍNIAL, para o sindico(a) do condomínio pode manter o pagamento das despesas em dia.
( ) - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com preços especiais, com profissionais e prestadores de serviços qualificados.
Dedetização, Diarista, Domestica, Elétricos e hidráulicos, Instalação e manutenção de câmeras, portões e cerca elétrica, Marcenaria, Pedreiro, Pintura, Portaria, segurança desarmada, Serviços gerais, vidraçaria e outros,
( ) - PLANO DE ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL, PARA CASA, APARTAMENTO E EMPRESAS.
Assistência: chaveiro, Cobertura Provisória de Telhados, Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Limpeza, Segurança
e Vigilância, Vidraceiro, Desentupimento, Antenas, Telhado, Orientação jurídica especifica e Indicação de
prestadores de Serviços, com um custo mensal de apenas 5% de um salário mínimo vigente, em todo Território
Nacional, conforme contrato.
( ) - SERVIÇO ESPECIAL QUE PAGA SUA CONTAS EM DIA, sem fila de banco, sem pagamento de multas por atraso, sem o risco e sem stress.
( ) - SERVIÇO ESPECIAL QUE CUIDA DA SUA RESIDÊNCIA QUANDO VOCÊ FOR VIAJAR, Reserve este serviço com antecedência.
( ) - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, Multiuso para lavagem de carro e limpeza doméstica sem gastar uma gota de água.
( ) - Outros.
Proponente preencha todos os dados da unidade a ser assistida: ( )Casa, ( )Apartamento, ( )Condomínio, ( )Empresa:
Nome / Razão social: |
|||||||
CPF/CNPJ: |
RG nº: |
Órgão emissor: |
UF: |
||||
Data Nascimento: _____ / ____ / ________ |
Estado Civil: ( )casado. ( )solteiro. ( )Outros. |
||||||
Endereço: |
Nº: |
Bairro: |
|||||
Cidade: |
UF: |
Complemento: |
CEP: |
||||
Escolaridade: |
Profissão: |
||||||
Fones: |
E-mail: |
||||||
Proponente, para prestação do serviço desejo acima, descreva aqui os detalhes do serviço a ser prestado: _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________. Formas para pagamento da mensalidade do plano de assistência residencial ou qualquer serviço solicitado descrito acima ( ) Cartão de credito: nº __ __ __ __ / __ __ __ __ / __ __ __ __ / __ __ __ __ cod _____ Validade ___ /_____ Nome do titular descrito no cartão ______________________________________ ( ) Deposito ou transferência em conta: ( ) Boleto. |
|||||||
____________________, _____ de ____________________ de ________:
__________________________________ indicado por: _________________
Proponente
Importante; Os dados e informações neste são exclusivos para viabilização da possível contratação do serviço JADCON descrito acima, após analisado pela JADCON, caso seja necessário a JADCON, poderá solicitara outras informações.
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DE QUALQUER CIDADE DO BRASIL
whatsapp 84 9 86364570
Site: https://jadcon.comunidades.net/ - E-mail: jadconbr@gmail.com
****************************
1.1 – A CONTRATADA se compromete a efetuar os pagamentos das faturas, boletos e outros que encontrasse devidamente descritos na previsão orçamentária mensal enviada pelo CONTRATANTE para a CONTRATADA, pagamentos estes feito com recursos do CONTRATANTE antecipadamente creditado em conta da CONTRATADA.
2 – DOS BENEFICIOS.
2.1 – O CONTRATANTE terá como benefício, por não ter mais stress em filas.
2.2 – O CONTRATANTE terá como benefício, por não perder mais tempo.
2.3 – O CONTRATANTE terá como benefício, por não ter que ficar andando com valores sem sujeito a ser assaltado e outros.
2.4 – O CONTRATANTE terá como benefício, por não pagar mais juros e multas.
2.5 – O CONTRATANTE terá como benefício, mais créditos por não ficar sujeito ao seu nome ir para o serasa/SPC.
2.6 – O CONTRATANTE terá como benefício, por poder de agora em diante viajar, curtir a vida sem precisar ficar atento aos dias que as faturas e boletos iram vencer.
3 - DOS RECURSOS:
3.1) – O CONTRATANTE, deverá efetuar o deposito do mesmo valor total descrito na previsão Orçamentária na mesma data da entrega da mesma, em moeda nacional, deposito, transferência na conta indicada pela CONTRATADA para que seja efetuado o pagamento pela CONTRATADA, dentro do prazo determinado em cada fatura, boleto etc recebido.
4 – DOS PAGAMENTOS DAS FATURAS, BOLETOS ETC, RECEBIDO PELA CONTRATADA:
4.1 - Á CONTRATADA caso receba as faturas tanto do CONTRATANTE ou dos próprios cedentes via correios, e-mail e outros meios, com data de vencimento já vencida, será informado de imediato ao CONTRATANTE e pago caso o cedente possa receber, ficando ciente o CONTRATANTE que neste caso possa ser pago os juros, multas, etc, será informado de imediato ao CONTRATANTE para o mesmo efetuar o deposito da diferença no momento na conta indicada pelo CONTRATADO para que seja efetuado este pagamento.
4.2 – As contas recebidas pela CONTRATADA para pagamento com a data de vencimento vencida, podendo ser pago mesmo assim, ficando os juros e multas para ser cobrado na próxima fatura a CONTRATADO efetuara o pagamento da mesma, não podendo a CONTRATADA ser responsabilizada por estas anomalias.
4.3 – As faturas a serem pagas pelo CONTRATDO tendo recebido as mesmas dentro do prazo de validade, caso não efetue o pagamento em dia, tendo em caixa valores capitados do CONTRATANTE o pagamento dos juros, multas etc, será de total responsabilidades da CONTRATADA, exceto se for motivo de força maior, greves.
4.4 – Caso o CONTRATANTE, forneça ao CONTRATADO números, códigos e senhas de cartões de créditos ou contas bancarias para que a CONTRATADA efetue os pagamentos dos valores lançados na planilha da previsão orçamentária mês a mês, deverá a CONTRATADA manter em total sigilo e utilizar os mesmos somente para os devidos fins e sempre ao final de cada mês emitir relatório extrato se a disponibilidade e encaminha ao CONTRATADO.
5 - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS:
5.1 - A CONTRATADA prestará contas, mensalmente, ao CONTRATANTE mediante controle do próprio relatório da previsão Orçamentária anterior, sempre no mesmo dia do recebimento da nova previsão Orçamentária, podendo ser via e-mail: jadconbr@gmail.com, ou pessoalmente no escritório da JADCON sempre em horário de funcionamento descrito no site: www.jadcon.comunidades.net
6 – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO:
6.1 - À CONTRATADA recebera a título de prestação de serviço do CONTRATANTE o valor referente ao percentual de ___ % do valor total descrito na previsão Orçamentária vigente.
7 - SERVIÇOS ESPECIAIS:
7.1 - Na ocorrência da solicitação de serviços especiais não especificados na previsão Orçamentária vigente, à CONTRATADA, caso tenha disponibilidade efetuará o serviço recebendo do CONTRATANTE a taxa de administração negociada no mesmo momento da prestação deste serviço.
8 - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA:
8.1 - A CONTRATADA, através de seu Departamento Jurídico, atenderá gratuitamente ao CONTRATANTE, em consultas e na orientação de natureza jurídica relativas às cobranças indevidas a seu respeito caso seja necessário, ficando ciente que arcará exclusivamente, honorários advocatícios e outros com os custos da ação caso tenha interesse em acionar o cedente.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - Serão debitados na planilha da previsão orçamentária pela CONTRATADA, os serviços de registros das atas, correios, taxas bancárias, certidões de interesse do CONTRATANTE.
9.2 - A assistência profissional de representante da CONTRATADA solicitado para comparecer ao endereço do CONTRATANTE deverá ser solicitado com dia e hora antecipado e será cobrado como remuneração o valor de 50,00 (Cinquenta reais), por assistência profissional.
9.3 - A CONTRATADA informará o número da conta bancária, onde o CONTRATANTE deverá efetuar o deposito ou transferência do valor total descrito na planilha da previsão Orçamentária e, em seguida deverá enviar o comprovante para oi e-mail: jadconbr@gmail.com no mesmo dia que efetuou o deposito ou a transferência, ciente o CONTRATANTE, que nenhuma fatura, boleto etc será pago sem o valor estar creditado na conta JADCON indicada
9.4 - Responderá por perdas e danos a serem apurados em ação própria a parte que infringir alguma das cláusulas do presente Contrato.
9.5 – ACONTRATADA, emitira uma planilha de precisão Orçamentária para lançamentos de dados e valores e enviará para o CONTRATANTE, para o mesmo descrever todas as faturas, boletos e outros, para pagamentos e controle de ambos, podendo também esta mesma planilha ser preenchida pelo CONTRADO DESDE QUE SEJA ENVIADO PELO contratante as mesmas antecipadamente, ciente após o fechamento da mesma, não mais poderá ser reformada, caso apareça outra contas a ser planejada deverá ser feito outra planilha.
9.6 - O CONTRATANTE e CONTRATADO, ambos se comprometem a fornecer um ao outro todo e qualquer documento cópia estando de posse do mesmo, para esclarecimento, visando o efetivo cumprimento do presente instrumento na comprovação dos mesmos a qualquer época dentro do tempo exigido por lei.
9.7 – O CONTRATANTE, deverá enviar todas as faturas, boletos e se possível nº de contratos, códigos e senhas de acesso dos sites para gerar a 2ª via dos mesmos material para a CONTRATADA em tempo hábil para proceder a impressão das mesmas, via e-mail da CONTRATADA, ou pessoalmente, podendo manter uma procuração para devidos fins sempre que necessário para a CONTRATADA principalmente se o CONTRANTE residir em outro estado ou pais.
9.8 – Não poderá haver reclamações trabalhistas por parte da CONTRATADA, por se tratar de um contrato de prestação de serviço, onde a não havendo acordos, o que ensejará o acompanhamento do processo até a última instância, os honorários dos advogados serão cobrados à parte, de acordo com ajuste prévio com o Síndico.
10 - DO PRAZO:
10.1 - O presente Contrato terá duração de 1 anos (12) meses, podendo ser renunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, após cumprido o primeiro trimestre, caso em que, não o fazendo, implicará no pagamento de um valor correspondente à última remuneração devida.
11 – DO FORO:
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca da CONTRATADA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvida que possa surgir na efetivação do presente contrato.
11.2 - E, por estarem as partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, de pleno acordo, é assinado o presente instrumento particular na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
________________ / ___, ___ de _____________ de ______.
_________________________
CONTRATADA
_________________________
CONTRATANTE
***********
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE DE QUALQUER CIDADE DO BRASIL
whatsapp 84 9 98380651
Site: https://jadcon.comunidades.net/ - E-mail: jadconbr@gmail.com
ou pelo link: https://jadcon.comunidades.net/contatos